Coordenador de Engajamento e Lideranças – CODEL(1 vaga)

Na condição de Coordenador, o Coordenador da Codel é responsável por mobilizar pessoas, processos e recursos que garantam o atendimento do papel da Codel – que consiste em:


I – Elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual;

II – Assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essenciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;

III – Definir programa de desenvolvimento e aprimoramento de lideranças em articulação com parceiros internos e externos, articulando com a rede de Gestão de Pessoas a sua aplicação;

IV – Propor e disseminar programas de desenvolvimento e sucessão qualificada de novos líderes;

V – Disseminar boas práticas em desenvolvimento de lideranças por meio de estudos, pesquisas e ações de desenvolvimento;

VI – Atrair e gerenciar parceiros e demandas estratégicas para ações de desenvolvimento;

VII – Propor programas de avaliação, reconhecimento e melhoria do desempenho individual de lideranças, com base em evidências, resultados e competências;

VIII – Implementar e disseminar as diretrizes estabelecidas para a pactuação e acompanhamento dos ciclos de monitoramento e avaliação do desempenho de unidades e líderes;

IX – Disseminar metodologia de diagnóstico de clima organizacional para lideranças e assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na sua aplicação;

X – Promover, em parceria com setoriais, ações e programas voltados à sensibilização e promoção do engajamento de lideranças;

XI – Acompanhar e monitorar a execução das políticas de engajamento e desempenho de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público;

XII – Pesquisar, orientar e disseminar ações e boas práticas de engajamento de líderes;

XIII – Consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de engajamento de lideranças; e

XIV – Desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Experiências prévias requisitadas ao cargo


Para concorrer à posição de Coordenador da Codel entende-se que é necessário, além de um curso de nível superior, experiência prévia em ao menos duas áreas fundamentais: em processos organizacionais (gestão/mapeamento) e na atividade central da Codel (desenvolvimento profissional).

Assim, espera-se que candidato ao cargo:

Possua experiência com resultados entregues em gerenciamento de projeto e gestão de processos:

Seja em Lean Manufacturing; Seis Sigma; Business Process Management – BPM; Método 5S; Modelo de Excelência da Gestão – MEG/FNQ; ISO 9001:2015; PDCA e outras metodologias de gestão de processos.

Possua experiência com resultados entregues em desenvolvimento de pessoas/de lideranças

Seja em tarefas, atividades, processos, produtos, serviços, projetos, programas ou políticas do setor público, do setor privado ou do terceiro setor. Programas de liderança, sucessão qualificada de novos líderes, Gestão de Carreiras Gerenciais, Gestão do Conhecimento, etc.

Planos de Desenvolvimento Individual (PDIs) e de equipes, tipos de ações de desenvolvimento formais e alternativos, pactuação e acompanhamento de ciclos de monitoramento e avaliação do desenvolvimento de unidades e líderes, entre outros.

Condições gerais de regime de trabalho dos Coordenadores SEXEC-LID 


O cargo de Coordenador é um cargo em comissão o qual a lei prevê regime de “livre nomeação e exoneração” (Constituição Federal, art. 37, inciso II), sendo que o seu provimento se faz mediante nomeação, independentemente de concurso, e em caráter transitório, atendidos os requisitos do ordenamento jurídico.

A carga horária é de 40 horas semanais no modelo presencial na Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), localizado no Centro Administrativo do, Av. Ministro José Américo, S/N – Cambeba, Fortaleza – CE.

A remuneração mensal do cargo de Coordenador é composta de duas parcelas fixas, sendo o vencimento básico no valor de R$391,18 e da representação do cargo em comissão no valor de R$3.911,75.

Será devido, ainda, auxilio alimentação no valor de R$15,87 por dia de efetivo exercício, observado, em todo caso, o teto previsto no art.7º da Lei 18.356, de 10 de maio de 2023.

Inscrições encerradas.

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