Perguntas Frequentes

Fique por dentro das perguntas e respostas mais frequentes com relação ao Programa Gestão de Líderes Públicos do Ceará

A gestão de pessoas no setor público é parte estratégica da administração pública. A presença de líderes e servidores qualificados e preparados para os desafios da carreira pública é essencial no processo de fortalecimento da capacidade governamental do Estado. E é com esse entendimento que o Governo do Estado do Ceará lança o Programa Gestão de Líderes Públicos do Ceará, iniciativa pioneira para atrair, selecionar, e acompanhar o desempenho e desenvolvimento de pessoas para enfrentar os desafios sociais do Estado. Dessa forma, criam-se as bases para gerar valor público sustentável aos cidadãos do Estado do Ceará.

O “Programa Gestão de Líderes Públicos do Ceará” tem como objetivo consolidar-se como a política de provimento e desenvolvimento de pessoas para cargos comissionados de liderança de livre nomeação no Estado do Ceará.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, “os cargos em comissão serão providos, por livre nomeação da autoridade competente, dentre pessoas que possuam aptidão profissional e reúnam as condições necessárias à sua investidura”.

Os benefícios são:

  • Remuneração;
  • Férias remuneradas e 1/3 de adicional de férias;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • Será devido, ainda, auxílio alimentação no valor de R$15,87 por dia de efetivo exercício, observado, em todo caso, o teto previsto no art.7º da Lei 18.356, de 10 de maio de 2023.

A remuneração de cargo em comissão é composta de: vencimento e gratificação de representação.

Não há previsão legal para o auxílio combustível. Há previsão legal para o plano de saúde junto ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec), sendo opcional a adesão com contrapartida do beneficiário.

Será devido, ainda, auxílio alimentação no valor de R$15,87 por dia de efetivo exercício, observado, em todo caso, o teto previsto no art.7º da Lei 18.356, de 10 de maio de 2023.

Não há previsão legal para auxílio moradia.

As etapas do processo podem variar para cada cargo comissionado e contemplam de forma geral a Análise curricular; dinâmica de grupo (para o cargo de coordenador); entrevista por competência; e entrevista final com o gestor.

As seleções serão realizadas por mérito com base em Competências, de acordo com o perfil de cada cargo.

Os requisitos mínimos necessários para participar do processo de pré-seleção encontram-se listados no site do programa disponíveis por cargo, assim como os prazos de abertura e encerramento das inscrições e o cronograma previsto para todo o processo.

A cessão de servidor e empregado público é ato de natureza discricionária, podendo ajustar-se ao superior interesse da Administração Pública.

Conforme dispõe o Estatuto dos servidores públicos, o servidor no período de estágio probatório poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão, restando suspenso o cômputo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão. (Art. 27 da Lei nº 9.826/74, alterado pela Lei nº 15.927/15)

Sim, com exceção de atividades de licenciatura, conforme o art. 37 da Constituição Federal.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o ocupante exclusivo de cargo em comissão.

Em vista da natureza do cargo em comissão, o nomeado não faz jus à percepção de horas extras, dada a relação de confiança estabelecida para a nomeação que pressupõe dedicação ao cargo.

Não há taxa de inscrição para a pré-seleção.

Sim. Lembre-se, entretanto, que é provável que cada processo seletivo haja datas e períodos de inscrição, de testes e de entrevistas específicos. Fique atento!

Os finalistas do processo de pré-seleção serão indicados ao chefe principal da pasta, em que a vaga está vinculada, e ao Governador do Estado, que utilizando-se do caráter discricionário para nomeação e exoneração do cargo, fará nomeação.

O Programa Gestão de Líderes Públicos do Ceará é tão somente um processo estruturado de triagem de profissionais que servirá de ferramenta auxiliar do Governador do Estado e dos Secretários das pastas, na escolha dos gestores a serem designados para ocupar essas vagas. Por esse motivo não configura concurso, nem processo seletivo formal. Além de não ser regido por edital.

As dúvidas sobre suporte técnico de informática deverão ser encaminhadas via Fale Conosco. Haverá profissionais disponíveis para apoiá-lo nessa questão.

As dúvidas afins ao processo de pré-seleção em si, suas etapas e requisitos deverão ser encaminhadas ao Fale Conosco ou direcionadas ao próprio telefone da Ouvidoria (85 3101- 4423, com horário de atendimento nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h).

O processo de pré-seleção é uma iniciativa conjunta da Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Liderança – Sexec- Lid, da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag com apoio da Escola de Gestão Pública do Ceará – EGPCE e do ÍRIS | Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará.

A aliança é formada pelo Instituto Gesto, com apoio técnico do Instituto Publix, parceiro implementador do Programa Gestão de Líderes Públicos do Ceará, contando também com o apoio da Vamos, parceria entre três organizações da sociedade civil, a Fundação Lemann, o Instituto humanize e a República.org, que têm por finalidade o fortalecimento das lideranças do setor público e do terceiro setor que buscam a partir da construção de um modelo inovador de cocriação e investimento compartilhado, transformar o Brasil. O objetivo é contribuir para a superação dos desafios do país por meio do fortalecimento das lideranças do governo e da sociedade civil.