Coordenador de Atração e Seleção de Lideranças – COSEL (1 vaga)

Na condição de Coordenador, o Coordenador da Cosel é responsável por mobilizar pessoas, processos e recursos que garantam o atendimento do papel da Cosel – que consiste em:

I – Elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;

II – Assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças;

III – assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis de liderança desejados a serem selecionados;

IV – Recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade do cargo de liderança;

V – Divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;

VI – Definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;

VII – gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;

VIII – apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos;

IX – Realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança;

X – Consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo;

XI – acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público; e

XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Experiências prévias requisitadas ao cargo
Para concorrer à posição de Coordenador da Cosel entende-se que é necessário, além de um curso de nível superior, experiência prévia em ao menos duas áreas fundamentais: em processos organizacionais (gestão/mapeamento) e na atividade central da Cosel (atração e seleção).
Assim, espera-se que candidato ao cargo:

Possua experiência com resultados entregues em gerenciamento de projeto e gestão de processos:

Seja em Lean Manufacturing; Seis Sigma; Business Process Management – BPM; Método 5S; Modelo de Excelência da Gestão – MEG/FNQ; ISO 9001:2015; PDCA e outras metodologias de gestão de processos.

Possua experiência com resultados entregues em atração e seleção de pessoas/de lideranças

Seja em tarefas, atividades, processos, produtos, serviços, projetos, programas ou políticas do setor público, do setor privado ou do terceiro setor. Técnicas de avaliação de candidatos como entrevistas e bancas de avaliação, dinâmicas de grupo, provas de conhecimento, testes psicológicos, vídeos etc.).

Condições gerais de regime de trabalho dos Coordenadores SEXEC-LID 

O cargo de Coordenador é um cargo em comissão o qual a lei prevê regime de “livre nomeação e exoneração” (Constituição Federal, art. 37, inciso II), sendo que o seu provimento se faz mediante nomeação, independentemente de concurso, e em caráter transitório, atendidos os requisitos do ordenamento jurídico.

A carga horária é de 40 horas semanais no modelo presencial na Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), localizado no Centro Administrativo do, Av. Ministro José Américo, S/N – Cambeba, Fortaleza – CE.

A remuneração mensal do cargo de Coordenador é composta de duas parcelas fixas, sendo o vencimento básico no valor de R$391,18 e da representação do cargo em comissão no valor de R$3.911,75.
Será devido, ainda, auxilio alimentação no valor de R$15,87 por dia de efetivo exercício, observado, em todo caso, o teto previsto no art.7º da Lei 18.356, de 10 de maio de 2023.

Inscrições encerradas.

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